Apontadas como melhores soluções pacíficas para conflitos, a conciliação e mediação antes ou durante um processo judicial tem trazido benefícios para toda sociedade, como celeridade e economia processual por meio de um processo simples, informal validado pelo Judiciário. Para ampliar essa técnica, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) regulamentou a conciliação e mediação no segundo grau de jurisdição.
O ato conjunto nº 021/2020, assinado pela Presidência do TJRO, Corregedoria-Geral da Justiça e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), institui o serviço de conciliação e mediação para os processos em trâmite no 2º grau de jurisdição. Na prática, ele estabelece que, mesmo com o processo já julgado em juízo de primeiro grau e havendo recurso ao Tribunal de Justiça, caso o desembargador relator sorteado para o processo vislumbre a possibilidade de acordo, poderá providenciar para que seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), para uma nova tentativa de conciliação.
Também pode ser solicitada por quaisquer das partes, mediante petição direcionada ao relator do recurso, advogados, defensores públicos e Ministério Público. Essas conciliações serão monitoradas pelo Nupemec, inclusive para o efeito de aperfeiçoamentos dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Cejuscs e divulgações de dados estatísticos.
A conciliação no 2º grau sempre foi uma possibilidade às partes, que podem solicitar audiência ao desembargador do caso. No entanto, o ato conjunto, como salienta o presidente do Nupemec, desembargador José Antonio Robles, representa avanço em termos de celeridade e economicidade em questões de conflitos jurisdicionais, porque “possibilita, novamente, a pedido dos sujeitos processuais, dentre eles o próprio relator do recurso, nova tentativa de conciliação, o que acaba por revelar que o Poder Judiciário está sempre buscando propiciar às partes a solução pacífica, que, além de mais rápida e melhor para todos os envolvidos, também impacta na redução de custos do processo”.
O ato é mais uma ação do TJRO para atender à Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, baseado em princípios da confidencialidade, imparcialidade, autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes.
Fonte: TJRO