Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sua 143ª. sessão ordinária, nesta terça-feira (13/3), anular decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que prorrogou, em 1 de dezembro de 2011, por 90 dias, o afastamento do juiz Paulo Roberto Luppi de suas funções. O Conselho também determinou o imediato retorno do magistrado ao trabalho.
O plenário seguiu o voto do conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do Procedimento de Controle Administrativo 000.6417-13.2011.2.00.0000, cujo requerente é o magistrado afastado. O relator acolheu o argumento de que o juiz e seu advogado não foram intimados da sessão do TJES que decretou a prorrogação do afastamento.
O primeiro afastamento do juiz, por 90 dias, foi decretado pelo TJES em 4 de agosto de 2011, quando da abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra ele, por conta de falhas na gestão da Vara que presidia.
Ao fim dos 90 dias, Paulo Roberto Luppi comunicou ao Tribunal estar reassumindo suas funções, as quais desempenhou de 21 de novembro de 2011 a 1 de dezembro de 2011, quando seu afastamento foi prorrogado.
O advogado do juiz, mesmo não tendo sido intimado, estava presente à sessão de 1 de dezembro. Na ocasião, em sustentação oral, ele argumentou que a decisão de prorrogar o afastamento era nula, pela falta de intimação. Além disso, requereu prazo de dois dias para se manifestar quanto ao mérito da questão. No entanto, o TJES indeferiu o pedido e deu prosseguimento à votação.
Nesta terça-feira, o plenário do CNJ entendeu que, como a sustentação oral do advogado na sessão do TJES não tratou de questão de mérito, não se configurou a intimação. Dessa forma, os conselheiros decidiram pela nulidade da decisão do TJES.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias