Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (22/5), referendar a liminar que suspendeu o 183º Concurso de Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo. Em função de indícios de irregularidades no certame, a liminar havia sido concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0002289-13.2012.2.00.000, apresentado por Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa.
Os principais indícios de irregularidades apontados na decisão do relator são a quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevista sigilosa com os candidatos. A partir do sorteio do tema da prova oral, alguns candidatos tiveram 24 horas para se preparar para o exame, enquanto os demais contaram com prazos maiores, que chegaram a 72 horas. Com relação às entrevistas sigilosas, além de não previstas no edital do concurso, contrariam a Resolução 75/09 do CNJ, que não prevê esse procedimento.
O voto do relator foi seguido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto; pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon; e também pelos conselheiros Jorge Helio Chaves de Oliveira, Bruno Dantas e Wellington Cabral Saraiva. Por sua vez, foi vencida a tese de se limitar o alcance da liminar, com a garantia da posse dos aprovados no concurso. Ela foi defendida por José Lúcio Munhoz, Carlos Alberto Reis de Paula, Sílvio Luís da Rocha e Ney Freitas.
O conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto votou contra a manutenção da liminar. José Roberto Neves Amorim considerou-se impedido de votar, e José Guilherme Vasi Werner declarou sua suspeição. O conselheiro Jefferson Kravchychyn não participou da sessão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias