O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou segunda-feira (21/5), durante a 147ª sessão ordinária, resolução que destina o valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias a projetos e entidades com finalidade social. As chamadas penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça.
De acordo com a resolução, os recursos pagos a título de pena pecuniária serão depositados em conta bancária judicial vinculada a Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs). O dinheiro só poderá ser movimentado por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com finalidade social “ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde” poderão utilizar os valores correspondentes a essas penas.
Os beneficiários dos recursos serão entidades que promovam a ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade, assim como a assistência às vítimas dos crimes. A resolução mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas de repassar os valores depositados a titulo de pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas pecuniárias, como prevê o artigo 45 do Código Penal.
Restrições – A regulamentação ocupa um vácuo normativo que permitia a juízes deliberarem por conta própria sobre como usar esses recursos. “O juiz não poderá investir a pena pecuniária no custeio do Poder Judiciário, comprando um aparelho de ar condicionado, por exemplo”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann que coordenou grupo de trabalho criado pelo Conselho para normatizar a aplicação desses recursos pelo Poder Judiciário. O relatório do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto sobre o Ato Normativo 000596-40.2011.2.00.0000, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ, baseou-se na minuta feita pelo grupo de trabalho.
A resolução do CNJ exige que, para receber os recursos, as entidades sejam previamente conveniadas ao órgão responsável pela execução da pena e tenham apresentado projeto em que detalham o uso previsto do montante solicitado. A norma também determina que as VEPs e as VEPMAs priorizem projetos de maior relevância social, realizados por entidades que estejam regulares.
As penas pecuniárias foram criadas pela Lei 9.714/98, que criou outras quatro penas restritivas de direitos. “A pena pecuniária não é uma multa, que pode ser sentenciada pelo juiz simultaneamente à pena privativa de liberdade. A diferença é que uma pena restritiva de direito, como a pecuniária, pode substituir a prisão, por exemplo”, afirma Losekann.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias