A partir de 23 de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) amplia o horário de funcionamento de suas unidades e a jornada de trabalho de servidores e magistrados, dando início à Etapa 4 do Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais. As diretrizes constam da Resolução GP/CR nº 06/2020, divulgada na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 3.
A nova etapa prevê a ampliação da abertura parcial dos prédios e do atendimento presencial ao público (que atualmente é restrito das 11h às 15h), assim como das audiências presenciais e semipresenciais. Será mantido o limite de até 20% da capacidade (ou até dois servidores) de cada unidade judiciária e administrativa, com jornada de seis horas.
Confira novas definições:
- Os edifícios que abrigam os órgãos do TRT2 ficarão abertos das 8h às 17h;
- A jornada presencial de seis horas deverá ser cumprida também entre 8h e 17h, a critério do gestor da unidade;
- As audiências presenciais e semipresenciais na 1ª instância (quando justificada a impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência telepresencial) deverão ocorrer entre 8h30 e 16h30, até o limite de seis horas diárias;
- O atendimento presencial ao público continuará sendo realizado mediante agendamento, porém em horário ampliado, entre 8h30 e 16h30, nas unidades judiciárias de 1º grau e administrativas, e entre 10h e 16h na Seção de Consulta e Atendimento do Arquivo Geral;
- O cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes deverá respeitar o limite de seis horas diárias, evitando a exposição a ambientes sem ventilação ou com aglomeração.
Para conferir todos os detalhes, acesse a íntegra da Resolução GP/CR nº 06/2020
Fonte: TRT2