O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, assinou a Portaria Nº 240/2020 na qual instituiu grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e sugestões voltadas ao fortalecimento dos precedentes judiciais. Os membros terão o prazo de um ano para apresentação de proposta de ato normativo.
Os precedentes são decisões judiciais que, baseados em casos concretos, servem de diretrizes para julgamentos posteriores de casos semelhantes. Caberá ao grupo de trabalho elaborar estudos com a indicação de medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à publicidade e à efetividade dos precedentes e equacionar iniciativas voltadas à integração dos julgadores em relação à uniformização e estabilidade da jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More.
Além disso, deverá ainda propor arranjos normativos, institucionais e organizacionais com o objetivo de aprimorar os mecanismos e aumentar a adesão dos julgadores em todos os métodos de resolução de conflitos.
O grupo instituído pela portaria vai promover debates sobre o tema e sobre a legislação de regência e elaborar um relatório final, consolidando os estudos e levantamentos realizados.
Banco Nacional de Demandas Repetitivas
De acordo com o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que integrará o GT, a criação do grupo de trabalho que vai elaborar estudos sobre precedentes judiciais considera os aspectos do novo Código de Processo Civil, que trouxe diversas inovações na tentativa de agilizar o andamento dos processos na Justiça brasileira, entre elas a criação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). “O banco nasce da necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude de julgamento de repercussão geral e de casos repetitivos. Com isso, é possível otimizar o sistema de julgamento de casos repetitivos e de formação concentrada de precedentes obrigatórios”, destaca Keppen.
A plataforma, criada CNJ por meio da Resolução nº 235/2016, determinou a criação de um sistema para reunir informações de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), e que permite ampla consulta às informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Atualmente, o Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios registra 1.198 incidentes no Supremo Tribunal Federal e 1.451 nos tribunais superiores. Na Justiça Estadual, há 495 incidentes, enquanto a Justiça Federal e do Trabalho instauraram 122 e 132, respectivamente. Atualmente, mais de 1,5 milhão de processos estão sobrestados na Justiça Estadual e mais de 955 mil na Justiça Federal em razão dos incidentes.
Composição
O grupo de trabalho será coordenado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, e é composto ainda pela conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão; pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo Dias de Moura Ribeiro, Rogerio Schietti, Antonio Saldanha Palheiro; pelo ministro Bruno Dantas Nascimento, do Tribunal de Contas da União; e pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Antônio de Oliveira Francisco; entre outros membros.
Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias