Inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) apurou que 64 ocupantes de cargos comissionados do tribunal podem ter algum grau de parentesco com magistrados ou servidores do órgão, o que representa 13,79% do total dos cargos de livre nomeação. Destes, 46 podem ser parentes de juízes ou desembargadores e 41% deles estão lotados em cargos na Presidência, na Vice-Presidência ou na Corregedoria, áreas de direção do Tribunal.
A corregedora Nacional de Justiça explicou nesta sexta-feira (13/7) que a inspeção realizada no TJDFT não é um trabalho isolado e vem sendo feito em todos os tribunais inspecionados. O objetivo é levantar possíveis irregularidades quanto à destinação e aos critérios de nomeação dos cargos comissionados e desvios de função, trabalho que a corregedoria vem desenvolvendo há algum tempo. O órgão tem a obrigação regimental de divulgar o seu relatório global. “A transparência na administração, como exigido pela Constituição, ainda causa perplexidade”, afirmou a ministra Eliana Calmon.
As informações fazem parte do Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva, elaborado pela Corregedoria Nacional após revisão de inspeção no TJDFT. A revisão de inspeção teve início no dia 19 de junho deste ano e tinha como objetivo averiguar o andamento de procedimentos administrativos disciplinares sob a competência da Presidência e da Corregedoria do Tribunal e analisar a ocupação dos cargos em comissão do órgão.
Durante a inspeção, a Corregedoria Nacional teve acesso à lista de todos os servidores ativos ocupantes de cargos em comissão do Tribunal, num total de 464 servidores. Destes, 429 são servidores efetivos e 35 não têm vínculo com o tribunal. O relatório lista as matrículas dos 64 servidores comissionados com algum grau de parentesco com magistrados ou servidores também ocupantes de cargos em comissão no TJDFT e destaca algumas situações.
No relatório, que foi encaminhado à Presidência do TJDFT, a Corregedoria Nacional determina a regularização das situações apontadas individualmente e estabelece um prazo de 15 dias para que o tribunal apresente os critérios para nomeação em cargos comissionados na Presidência, Vice-Presidência e na Corregedoria do órgão.
Acesse aqui a íntegra do relatório de revisão de inspeção:
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias