Eleições municipais em Macapá (AP) ocorrerão em 6 e 20 de dezembro

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Arte: TSE
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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, na sessão administrativa de quinta-feira (19/11), decisão do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que marcou as eleições para prefeito e vereador em Macapá (AP) para 6 de dezembro (primeiro turno) e 20 de dezembro (eventual segundo turno). As datas foram fixadas em comum acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Com 292.718 eleitores, Macapá é a única cidade do estado onde pode haver segundo turno. As eleições foram adiadas pelo TSE, em 12 de novembro, em virtude de uma crise de energia causada por um incêndio que destruiu três transformadores em uma subestação de energia da cidade, no dia 3 de novembro, provocando sucessivas falhas no acesso à eletricidade por parte da população, com sérios reflexos na segurança pública.

A Secretaria da Tecnologia do TSE deu sinal verde para a realização do pleito nas datas anunciadas, destacou o presidente Luís Roberto Barroso, durante a sessão administrativa. Aos ministros, ele informou que, para os próximos dias, estão previstos simulados em conjunto com o TRE-AP, objetivando garantir a segurança e o pleno funcionamento do sistema.

Com base no artigo 187 do Código Eleitoral, as eleições em Macapá foram adiadas por motivos excepcionais. Contudo, desde o início do problema, era pacífico para os ministros do TSE a impossibilidade de prorrogar os mandatos dos atuais prefeito e vereadores, que vencem em 31 de dezembro.

Impossibilidade técnica

De acordo com Barroso, o TRE-AP enviou ofício ao TSE, em 13 de novembro, informando que havia deferido como datas para o primeiro e o segundo turnos das Eleições 2020, em Macapá, os dias 13 e 27 de dezembro. Ocorre que, como todo o sistema de informática do Tribunal estará preparado para apuração e totalização da eleição de segundo turno – com dois candidatos (em 57 cidades) –, houve um consenso para que Macapá – em primeiro turno e com dez postulantes – realizasse o pleito em data distinta.

Vale ressaltar ainda que as novas datas permitirão ao TRE-AP cumprir com folga os prazos eleitorais para a apresentação e o julgamento de recursos, bem como para a diplomação dos vitoriosos, ainda em 2020.

Veja a íntegra da Instrução 0601817-46

Fonte: TSE