Caruaru tem primeiro casamento homoafetivo do interior de Pernambuco

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Caruaru tem primeiro casamento homoafetivo do interior de Pernambuco
Compartilhe

O primeiro casamento homoafetivo do Interior de Pernambuco acontece em Caruaru nesta quarta-feira (11/7), às 18h. O matrimônio entre a vendedora autônoma Rachel Bibiano, 27 anos, e a operadora de telemarketing Theodora Nascimento, 37, será realizado pelo juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª Vara de Família e Registro Civil da comarca. A cerimônia ocorre no salão do Tribunal do Júri do Fórum Demóstenes Batista Veras, localizado no bairro Maurício de Nassau.

O pedido da união aconteceu no dia 8 de maio deste ano. Após o edital de proclamas e parecer favorável do Ministério Público do Estado, o juiz José Adelmo proferiu a sentença, autorizando a união. A decisão já transitou em julgado. Segundo o magistrado da 2ª Vara da Família, outro casal feminino também pode ter a união oficializada nesta quarta-feira, por já ter concluído a fase de habilitação.

O primeiro casamento homoafetivo em Pernambuco aconteceu no Recife no dia 26 de setembro de 2011. A união entre a estudante Ana Carina da Silva Costa, 28 anos, e a assessora comercial Poliana Karla Costa da Silva, 26 anos, foi oficializada na 1ª Vara da Família e Registro Civil da Capital pelo juiz Clicério Bezerra e Silva.

Casamento – Segundo informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o casamento que será realizado em Caruaru não se tratra de reconhecimento de união estável entre casais pelo Judiciário e sim, de um casamento mesmo, realizado em moldes semelhantes aos casamentos oficializados judicialmente entre casais heterossexuais, daí seu caráter de ineditismo.

Já o reconhecimento de união estável entre casais do mesmo sexo tem sido observado em vários estados brasileiros. No Rio de Janeiro, no último dia 2, uma cerimônia do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ) formalizou, de uma única vez, a situação de 49 casais.

Autorização – O reconhecimento da união estável dos casais homoafetivas foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 5 de maio do ano passado. O voto que prevaleceu no julgamento foi o do ministro Ayres Britto, atual presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça.

Para o ministro, a Constituição proíbe a discriminação das pessoas – seja em razão do gênero ou opção sexual. “Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa”, afirmou Ayres Britto, na ocasião.

A questão chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, respectivamente.

No julgamento, os ministros acompanharam o entendimento de Ayres Britto de conferir efeito vinculante à decisão da mais alta corte para excluir das demais instâncias do Poder Judiciário qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

No Rio de Janeiro, no último dia 2, cerimônia do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ) formalizou  reconhecimento para 49 casais.

Do TJPE com agência CNJ de Notícias