Mantida liminar que suspendeu reajuste para magistrados do TJRN

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Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (7/10), durante a 196ª Sessão Ordinária, ratificar liminar que suspendeu o pagamento de reajuste salarial retroativo, a título de diferença de subsídios, a magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). A maioria dos conselheiros considerou a necessidade de manter a suspensão por subsistirem dúvidas sobre a existência das alegadas perdas remuneratórias, bem como da metodologia utilizada pelo tribunal para conceder o reajuste.

A decisão foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0003024-75.2014.2.00.0000, protocolado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. A liminar em questão foi concedida em 25 de agosto pelo conselheiro Fabiano Silveira, relator da matéria em substituição ao conselheiro Emmanoel Campelo. Dos conselheiros que participaram do julgamento nesta terça-feira, apenas Saulo Casali Bahia absteve-se de votar. O próximo passo do CNJ será decidir sobre o mérito do PCA.

Item 80 – Procedimento de Controle Administrativo 0003024-75.2014.2.00.0000

Agência CNJ de Notícias