Decreto institui sistema de negociação virtual no Tribunal de Justiça da Bahia

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Arte: TJBA
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Nesta quinta-feira (24/9), foi publicado o Decreto Judiciário nº 650 que institui, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Sistema de Negociação Virtual do PROJUDI-BA. Agora, o cidadão terá, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, ferramenta digital que possibilita a composição consensual do conflito de forma célere e eficaz.

No cenário mundial, é unânime a preocupação com a eficiência das instituições públicas, sobretudo na prestação da Justiça, que afeta diretamente a pacificação social. Em setembro de 2015, líderes mundiais reuniram na sede da ONU, em Nova York, e decidiram um plano de ação para erradicar a pobreza e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade. Para tanto, instituíram a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da humanidade, consignando 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para serem cumpridos, dentre os quais o que determina a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à Justiça para todos e a construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como um dos pilares do seu planejamento estratégico, para os anos de 2021 a 2026, que o Judiciário promova modernização tecnológica e o acesso à Justiça, visando à prevenção de grandes demandas, à conciliação e à solução coletiva de processos judiciais. Num universo de excesso de judicialização, a iniciativa do TJBA busca estimular e facilitar a conciliação entre as partes.

A partir do Decreto, os interessados em conciliar serão direcionados para o Sistema de Negociação Virtual do PROJUDI-BA, por meio da plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), onde serão processadas as negociações. As tratativas são iniciadas com a recepção da petição inicial pelo reclamante, que poderá oferecer proposta inicial de acordo.

No prazo de cinco dias, o advogado do reclamado deve dar o aceite ou não, outorgando-lhe também a faculdade de oferecer contraproposta, ressaltando-se que toda a movimentação ocorrida nos autos eletrônicos se dará, automaticamente, por e-mail. Se a proposta for aceita, será formalizado o termo final de acordo, automaticamente enviado para homologação pelo Juízo na classe processual adequada.

Fonte: TJBA