Dispõe sobre a cooperação técnica e acadêmica recíproca entre CNJ e CEJIL para ações relacionadas com a promoção e proteção do direito internacional dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito aos sistemas regionais e universal de proteção direitos humanos.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 184, de 18/12/2020)

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