Um projeto desenvolvido pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte (CE) tem agilizado e facilitado a resolução consensual de conflitos em tempos de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por meio do aplicativo WhatsApp, conciliadores judiciais criam grupos virtuais com as partes envolvidas em processos, transformando a ferramenta de mensagens em salas de audiências.
A iniciativa foi pensada pela juíza Samara Cabral, titular da unidade, ainda em 2019. Mas entrou efetivamente em prática no dia 5 de outubro deste ano, viabilizada pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que autoriza a realização de sessões de conciliação virtuais no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais. Desde então, a unidade já realizou 183 audiências nesse formato.
O projeto chamado “Amigos do Judiciário” ocorre em parceria com o Centro Universitário Leão Sampaio (Unileão) e conta ainda com a participação de estagiários do curso de Direito da instituição de ensino. “Ao final das audiências, as partes preenchem o questionário de avaliação e o feedback tem sido muito positivo”, afirma a magistrada, que também integra a coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Como funciona
Durante a intimação, as partes são convidadas a fornecer o número de telefone para participar da audiência virtual. É formado um grupo, por meio do aplicativo de mensagens, constituído pelos litigantes e seus advogados. Na data determinada, o conciliador inicia a audiência virtual, informando por meio de mensagem de texto como será a condução da sessão, regras, prazos e validação jurídica do processo.
Em caso de acordo, o termo é gerado na hora e o processo é encerrado. Caso não ocorra consenso, as partes podem informar se desejam julgamento antecipado ou anexação de mais documentos para apreciação do juiz. O representante da Justiça redige o termo de audiência e encaminha ao grupo para conferência.
Segundo a conciliadora Fernanda Saldanha Demarco, as conciliações pelo aplicativo são mais acessíveis às partes, “pois são realizadas em grupos por mensagens escritas, que podem ser feitas pelo celular com a internet disponível no plano. Além disso, muitas operadoras disponibilizam pacotes de dados livres para utilização de WhatsApp”.
Outra vantagem é o ganho na qualidade do registro. Como as mensagens são escritas, todos os requerimentos dos advogados são transcritos para o termo de audiência, evitando erros. Fernanda Saldanha destaca ainda que “a magistrada faculta a manifestação a respeito da contestação em audiência, assim, a sessão pode ficar ativa por um tempo determinado para que a parte autora se manifeste, prezando, dessa forma, pela ampla defesa sem perder a celeridade do ato”.
Fonte: TJCE