O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira (17/12), resolução que disciplina a expedição e o processamento de Precatórios, de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e de Requisições de Pagamento de Superpreferência (RPS). As mudanças, que tornam o pagamento mais rápido e seguro, consideram a entrega da nova versão do Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) e a necessidade de regulamentar as determinações da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o texto aprovado, compete ao juízo da execução verificar a regularidade da expedição de precatório, RPV e RPS, assegurando que o valor requisitado expresse exatamente o que foi garantido e que a expedição ocorra somente depois de caracterizado o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Os ofícios eletrônicos de requisição de precatórios serão encaminhados ao Presidente do TJCE mediante uso da ferramenta SAPRE. O sistema será acessado exclusivamente junto à intranet do Tribunal pelo magistrado da unidade judiciária na qual tramitem feitos cíveis, fiscais e fazendários, bem como pelos servidores do Poder Judiciário estadual por ele indicados para manusear o sistema.
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Fonte: TJCE