Um intervalo de nove dias foi o tempo necessário para que uma ação de alimentos fosse protocolada e sentenciada na 1ª Vara Cível da comarca de Goiana (PE). A Vara é uma das 13 unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que estão funcionando com o Programa Juízo 100% Digital, onde todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio virtual.
A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) protocolou a ação no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) no dia 7 de dezembro, com o pedido de adesão ao programa. A partir daí, foi dado o despacho designando a audiência de conciliação e as partes foram intimadas por meio de ligação telefônica e mensagens do aplicativo WhatsApp. Por videoconferência, a sessão foi realizada no dia 16 de dezembro pelo Centro de Conciliação do TJPE (Nupemec), onde as partes chegaram a um acordo e a sentença de homologação foi proferida ainda na audiência.
A juíza titular da 1ª Vara Cível de Goiana, Rosário Arruda, afirma que os atos realizados virtualmente, como intimação e citação das partes, seguem os termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria Conjunta nº 23/2020 do TJPE. A magistrada também destaca a adesão da Defensoria Pública de Pernambuco como parte fundamental no sucesso do programa.
“O projeto Juízo 100% Digital é um grande avanço para a tramitação dos processos e integra além da celeridade um alcance maior dos jurisdicionados, em razão utilizar a tecnologia por telefone, por e-mail, por videochamadas ou por aplicativos digitais. É muito bom ver um projeto dessa magnitude e o seu resultado no processo. Toda mudança tende a gerar receio, desconfiança e insegurança, mas o nosso trabalho é mostrar com resultados que podemos tornar a justiça mais efetiva e acessível a todos”, afirma Rosário.
Juízo 100% Digital
Desenvolvido pelo CNJ, o projeto foi implantado no dia 30 de novembro em 13 unidades judiciárias do TJPE. A iniciativa tem como objetivo democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas já utilizadas pela população, como a consulta aos processos e a comunicação com os jurisdicionados por celular, e permitir que todos os atos processuais das Varas que atuam como “pilotos” sejam praticados exclusivamente por meio digital, sem a necessidade de comparecimento das partes e advogados aos fóruns e demais dependências do Judiciário.
Com o funcionamento do serviço, etapas como audiências e sessões de julgamento também passam a ser realizadas pela internet, por videoconferência. Inicialmente, o Juízo 100% Digital está em unidades pertencentes às comarcas de Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Palmares e Araripina.
Nesse formato, o autor e seu advogado devem, no momento do ajuizamento da ação, informar o endereço eletrônico e um número de celular para comunicação. Assim, a citação, a notificação e a intimação podem ser feitos por qualquer meio eletrônico. O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”.
As audiências realizadas por videoconferência são gravadas em áudio e vídeo e inseridas em ambiente próprio, tendo valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento ao público é também realizado por meios eletrônicos, com divulgação no site do TJPE.
Fonte: TJPE