Os reflexos financeiros causados pelo novo coronavírus (Covid-19) nas empresas no Rio Grande do Sul, determinando inclusive a suspensão temporária ou o fechamento permanente de estabelecimentos, podem ser debatidos e analisados por meio dos serviços oferecidos pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Empresariais (Cejusc-Empresarial). Instalado oficialmente na segunda quinzena de junho, a unidade promove, de maneira virtual, mediações coletivas ou individuais relacionadas às questões envolvendo o Direito Empresarial, especialmente no que se refere aos Direitos Societário e da Insolvência, no âmbito pré-processual e processual.
A iniciativa também engloba temas como os incidentes de verificação de crédito, permitindo que devedores e credores cheguem a um acordo quanto aos valores discutidos, além de auxílio nas negociações de Planos de Recuperação Judicial, soluções relacionadas às disputas entre sócios dos devedores, e diversas situações que decorram de dissolução ou liquidação de sociedades empresariais.
O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Ney Wiedemann Neto, destaca que o Cejusc-Empresarial “é uma maneira viável na qual o Judiciário proporciona a realização de um diálogo entre as partes, através da atuação de mediadores especializados em Direito Empresarial, buscando um consenso entre as empresas e seus credores na busca de soluções para os seus conflitos e dívidas”. Segundo ele, a iniciativa se torna ainda mais importante em meio à pandemia. “O TJ está muito sensível em relação ao momento pelo qual a sociedade está enfrentando devido à crise global causada pelo coronavírus, obrigando medidas drásticas como a suspensão e o encerramento de empresas.”
A juíza-coordenadora do Cejusc de Porto Alegre (RS), Dulce Ana Gomes Oppitz, conta que a unidade vem realizando mediações de grande impacto como, por exemplo, envolvendo as empresas concessionárias do transporte coletivo na capital gaúcha. Ela destacou ainda que as empresas com dificuldades em função da pandemia podem procurar os serviços do Centro de Solução de Conflitos pois terão todo o amparo necessário, com a atuação dos mediadores, para a renegociação de suas dívidas, bem como a busca do diálogo com os credores.
A magistrada acrescentou que o serviço permanece mesmo após a pandemia, quando deverão ser retomadas as mediações presenciais. Os interessados devem acessar o Cejusc-Empresarial por meio do site do TJRS, clicando no banner Mediação Empresarial.
Fonte: TJRS