Com a finalidade de estabelecer políticas de Gestão Documental e de Memória, que permitam o acesso a informações para o exercício de direitos e para a preservação do patrimônio histórico e cultural do Poder Judiciário em âmbito nacional, foram instituídos os seguintes instrumentos do Programa (artigo 5º da Resolução CNJ n. 324/2020):

I – os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;

II – o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;

III – o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;

IV – a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;

V – a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;

VI – o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;

VII – o Plano para Amostra Estatística Representativa;

VIII – o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário;

IX – o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;

X – o Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário; (Incluído pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)

XI – a Listagem de Verificação para Seleção e Eliminação antecipadas de autos digitalizados, como anexo ao Manual do inciso anterior. (Incluído pela Resolução n. 469, de 31.8.2022)

As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário foram instituídas pela Resolução CNJ n. 46/2007. As Tabelas de Temporalidade da área administrativa foram aprovadas por ato da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do CNJ em setembro de 2021. Os Manuais de Gestão Documental e de Gestão de Memória do Poder Judiciário foram instituídos pela Portaria CNJ n. 295/2020. E os instrumentos dos incisos IV, V, VI e VII estão incluídos nos anexos do Manual de Gestão Documental.