Boletim da 324° Sessão Ordinária do CNJ de 09/02/2021
O Boletim da Sessão é uma ferramenta de comunicação dos resultados das sessões ordinárias do Plenário do CNJ. Para consultar todas as sessões, acesse a página de Resultados das Sessões
Vencedores do XI Prêmio Conciliar é Legal participam de cerimônia on-line
Os vencedores do XI Prêmio Conciliar é Legal receberam o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (9/2). A premiação tem o objetivo de reconhecer as práticas de sucesso, estimular a criatividade e disseminar a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. “No mundo inteiro, o que se preconiza é que o sistema jurídico seja considerado eficiente e que agrade a todos os critérios que o Banco Mundial estabelece para um país que merece o acolhimento dos investidores e compõem o ranking de negócios. Para isso, é preciso ter, necessariamente, meios alternativos para a resolução de questões judiciais, se sobressaindo a mediação e a conciliação”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, na cerimônia on-line. Leia mais
NÚMEROS | Pautados: 19 |
Julgados: 6 | |
Pedido de vista: 3 | |
Adiados: 9 | |
Retirados: 1 |
Atendimento digital passa a ser permanente no Judiciário
Em nova ação para desburocratizar e tornar mais ágil o atendimento do Judiciário aos cidadãos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária, o “Balcão Virtual”. A medida torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários dos serviços da Justiça às secretarias das Varas em todo o país. Leia mais
Magistrados e magistradas têm atividade acadêmica ampliada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (9/2), a ampliação das atividades acadêmicas de magistrados e magistradas. Agora, além de poderem atuar como professores, palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora, a nova redação da Resolução CNJ nº 34/2007 reconhece como trabalho docente a participação em bancas de concurso público e em comissões de juristas. Leia mais
Aberta reclamação disciplinar contra magistrados do TJMG
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (9/2), a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Durante a 324ª Sessão Ordinária do Conselho, o plenário do órgão aprovou o relatório sobre o caso apresentado pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. Leia mais
Teletrabalho é ampliado para cargos de chefia e diretoria na Justiça
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a ampliação da modalidade de teletrabalho aos servidores da Justiça. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária do CNJ. A mudança aprovada no Ato Normativo nº 0000778-62.2021.2.00.0000 permite o trabalho remoto a servidores que ocupam cargo de direção ou chefia, que tenham subordinados ou que já tenham passado pelo primeiro ano de estágio probatório. O ato modifica a Resolução nº 227/2016, que vedava o teletrabalho nesses casos. Leia mais
Manuais orientam gestão de documentos e da memória do Judiciário
O Poder Judiciário agora tem dois novos instrumentos para preservar processos históricos, documentos administrativos e o patrimônio material da história da Justiça brasileira. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, apresentou nesta terça-feira (9/2), durante a 324ª Sessão Ordinária, os novos Manuais de Gestão Documental e de Gestão da Memória. Ainda foi lançado o novo site do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). Leia mais
Outros Julgamentos
Item 3 – Processo Administrativo Disciplinar 0000037-90.2019.2.00.0000
Relator: conselheiro Henrique Ávila
Assunto: A conselheira Candice L. Galvão Jobim apresentou voto vista em processo contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, propondo realização de diligência para periciar o celular da magistrada e verificar a autenticidade de prova apresentada no julgamento de indícios de advocacia administrativa em processos junto aos demais membros do TJMS. O relator, conselheiro Henrique Ávila, informou ter indeferido a prova, mas concordou em determinar a diligência. O conselheiro Luiz Fernando Keppen pediu vista, para análise mais apurada do processo. Até o momento, o relator votou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, no que foi acompanhado pelos conselheiros Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Rubens Canuto, Tânia Reckziegel e Mário Figueiredo.
Item 5 – Procedimento de Controle Administrativo 0009050-79.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Henrique Ávila
Assunto: O procedimento de controle administrativo trata do reaproveitamento do juiz Eduardo Mattos Gallo Junior após o cumprimento de dois anos de disponibilidade aplicada por vídeos que circularam em redes sociais em que ele aparecia nu. Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu seu pedido de reaproveitamento, sob alegação de que o magistrado teria praticado novos de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro exigidos da magistratura. Após sustentação oral dos advogados do juiz e do TJSC, a conselheira Ivana Farina pediu vista do processo. A conselheira Candice Galvão antecipou seu voto, acompanhando o relator.
Item 11 – Ato Normativo 0000239-96.2021.2.00.0000
Relator: ministro Luiz Fux
Assunto: O conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen pediu vista à proposta que sugere acréscimo do Capítulo IV à Resolução CNJ nº 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário. A alteração em análise estabelece parâmetros para criação de Equipe de Trabalho Remoto para constituição de grupos de trabalho ou forças-tarefas especializadas para o desenvolvimento de teses jurídicas, soluções teóricas e estudos de casos complexos.
Item 15 – Ato Normativo 0000246-88.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro ministro Luiz Fux
Assunto: O CNJ aprovou por unanimidade emenda regimental para alterar a competência do Plenário para, no exercício de suas atribuições, afastar, por maioria absoluta, a incidência de norma tida por inconstitucional. O ato considera que o CNJ não pode permitir a aplicação de lei que verifique ser absolutamente contrária à Constituição, uma vez que o controle dos atos administrativos é regido pelo princípio da força normativa da Carta Magna.