Cumprimento de penas por presos estrangeiros será acompanhado pelo CNJ e MJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ) firmaram nesta terça-feira (25/9) termo de cooperação para a realização de estudos e troca de informações sobre a situação de estrangeiros presos nas penitenciárias brasileiras. A parceria prevê a implantação de um cadastro nacional de presos estrangeiros, a ser alimentado pelas autoridades judiciais e policiais.

O objetivo é criar condições para que estrangeiros condenados no Brasil possam cumprir as penas em seus próprios países. “Se a pena restritiva de liberdade é algo doloroso, imagina o que significa cumprir pena num país que não é seu país”, comentou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Devido à distância, os estrangeiros ficam impossibilitados de receber visitas, sofrem com a inadequação ao meio cultural e também enfrentam a barreira da língua – muitos não falam português.

Para Cardozo, o cumprimento de pena em outro país afasta a possibilidade de ressocialização do preso, objetivo do direito moderno. Luciano Losekann, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), disse que o afastamento do país de origem impõe ao preso estrangeiro uma espécie de sobrepena: além da restrição da liberdade, ele é afastado de seu meio, o que dificulta sua reinserção social.

Losekann explicou que várias sugestões foram colhidas durante os seminários realizados pelo CNJ em parceria com o MJ, em março (em São Paulo) e junho (no Rio). Desde então, o CNJ e o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça vêm trabalhando na incorporação das sugestões, entre elas o cadastro.

O sistema de informática para o cadastro de presos estrangeiros foi desenvolvido pelo CNJ e será operado pelo MJ. Segundo Losekann, haverá um link na página do CNJ que levará o interessado ao cadastro. Ele informou que o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, do CNJ, está preparando uma proposta de resolução do Conselho que determine aos magistrados o registro, no cadastro, das informações sobre presos estrangeiros. As prisões e condenações de estrangeiros devem ser comunicadas também às embaixadas e aos consulados do país de origem do preso.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias