O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) editou, no sábado (27/2), a Portaria Conjunta 14/2021, que dispõe sobre a suspensão do atendimento, audiências e sessões presenciais, em razão das novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 definida pelo Decreto Distrital 41.849/2021. As audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência ficam mantidas.
Diante da suspensão das atividades presenciais, profissionais da Justiça do DF vão permanecer em regime de teletrabalho. É possível a adoção do regime de sobreaviso nas unidades que desempenham função essencial à Justiça, desde que observadas as medidas sanitárias cabíveis, o distanciamento social e o disposto na Portaria Conjunta nº 78/2020.
As apresentações físicas de pessoas presas ao Núcleo de Audiência de Custódia e ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei também estão suspensas, sendo adotada a análise qualificada dos autos de forma remota, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). É vedado o atendimento ao público externo, sendo assegurado acesso apenas de operadores e operadoras do Direito que necessitem praticar atos urgentes que não possam ser realizados de forma remota.
Os prazos processuais dos feitos que tramitem na forma eletrônica ficam mantidos, sendo suspensos os prazos dos processos físicos. O funcionamento dos cartórios será regulamentado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Fonte: TJDFT