Suspenso pagamento de adicionais de qualificação diferenciados no TJPB

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Em decisão liminar, o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu nesta segunda-feira (1/10) o pagamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), de adicionais de qualificação a seus servidores em percentuais diferenciados, quando se tratar do mesmo título de especialização. Ainda de acordo com a decisão, o adicional deve ser fixado temporariamente em 10%, até que seja analisado o mérito do pedido apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep).

Atualmente, a legislação estadual prevê o pagamento de 20% de adicional para os cursos realizados pela Escola Superior da Magistratura (Esma) e de 10% para especializações cursadas em outras instituições. A diferenciação foi mantida em Projeto de Lei encaminhado recentemente à Assembleia Legislativa do estado em substituição à lei vigente sobre o plano de cargos e salários.

Em seu pedido, o Sinjep alega que o dispositivo é discriminatório e ofende o princípio da isonomia. O sindicato pede ao CNJ a extensão do percentual de 20% a todos os servidores que tenham o mesmo título de qualificação.

Intimado, o TJPB disse que o CNJ não teria competência para analisar a inconstitucionalidade da lei estadual e alegou que a extensão do percentual de 20% a todas as especializações ofenderia a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o conselheiro, no entanto, quando a Constituição Federal outorgou competência ao Conselho Nacional de Justiça para zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, conferiu automaticamente ao órgão a atribuição de valer-se “dos instrumentos necessários à realização dessas competências”.

O conselheiro determinou então que o índice deva ser fixado temporariamente no menor percentual (10%), uma vez que a extensão do maior percentual a todos os servidores importaria em aumento de despesa sem autorização legal e em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão vale até a análise final de mérito do procedimento de controle apresentado pelo Sindicato.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias