Liminar suspende provas para juiz substituto do TRF 3

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O conselheiro José Lucio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar, nesta quinta-feira (18/10), suspendendo a realização das provas de sentença do XVI Concurso Público para provimento do cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). As provas estavam previstas para os próximos dias 20 e 21. O conselheiro concedeu a liminar na condição de relator do Procedimento de Controle Administrativo 0006328-53.2012.2.00.0000, que tem como requerente Márcio Bessa Nunes.

Na liminar, José Lucio Munhoz argumenta que a Comissão Organizadora do concurso não respeitou o prazo mínimo de 15 dias que deve ser estabelecido entre a convocação dos candidatos e a data da realização das provas, como prevê a Resolução CNJ n. 75. A convocação dos candidatos ocorreu no último dia 16, pelo site do tribunal, na mesma data em que o plenário do CNJ revogou liminares que haviam suspendido o certame, ou seja, a convocação ocorreu sem que a decisão do CNJ tivesse sido publicada oficialmente.

Na avaliação do conselheiro, a comunicação do tribunal feita dessa forma poderia levar alguns candidatos a entender que a suspensão ainda se encontraria em vigor. O conselheiro optou então pela maior amplitude de prazo, de modo que os candidatos possam ter tempo minimamente adequado para providenciar o que for necessário para participar do concurso.

Veja a íntegra da decisão liminar.

Agência CNJ de Notícias