MS: Justiça Eleitoral cria Balcão Virtual para atendimento

Você está visualizando atualmente MS: Justiça Eleitoral cria Balcão Virtual para atendimento
Foto: TRE-MS
Compartilhe

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul TRE-MS) criou o Balcão Virtual para prestar atendimento ao público externo, durante o horário de expediente, por meio de videoconferência. O sistema, que deve funcionar a partir do WhatsApp, é previsto em resolução assinada pelo presidente do tribunal, o desembargador Paschoal Carmello Leandro.

A resolução 725, de 15 de março de 2021, viabiliza um canal de atendimento a operadores e operadoras do Direito e as partes relacionadas a processos em andamento na Justiça Eleitoral. O sistema tem como objetivo o atendimento a demandas, não sendo possível o utilizar para protocolar petições –o que segue sendo feito pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou outros canais, em caso de processos físicos. O Balcão Virtual também não se aplica aos gabinetes de juízes-membros do TRE-MS.

O atendimento não depende de agendamento prévio e é similar ao serviço prestado no balcão de atendimento dos cartórios eleitorais. Processos sob sigilo ou segredo de Justiça exigem de representantes e partes a apresentação de documento com foto. O público externo deve observar as condições técnicas para a transmissão audiovisual do atendimento.

Em comarcas do interior nas quais houver deficiência tecnológica que inviabilize o atendimento por videoconferência, poderá ser adotada a “comunicação assíncrona”, como o chat do WhatsApp, e-mail, telefone ou aplicação semelhante com resposta em prazo não superior a 2 dias.

A resolução também estabelece questões visuais a serem atendidas pelo Balcão Virtual: a pessoa que está realizando o atendimento deve usar “vestimenta adequada ao atendimento forense” e o ambiente ao fundo dessa pessoas deve ser neutro “e compatível com a apresentação da respectiva unidade judiciária, na hipótese de atendimento em trabalho remoto ou teletrabalho”. A rotina de atendimento também exige identificação do servidor ou servidora e da unidade judiciária de vinculação, “devendo sempre encerrar o atendimento com as saudações de estilo”.

Agência CNJ de Notícias