CNJ recomenda ao TJBA publicação de notas dos candidatos a promoção

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que passe a publicar as notas conferidas a todos os candidatos que participarem das próximas promoções em que seja utilizado o critério de merecimento, conforme prevê o artigo 11 da Resolução CNJ n. 106. A decisão foi tomada na terça-feira (23/10), na 157ª sessão ordinária, durante o julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo juiz titular da 13ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador/BA, Baltazar Miranda Saraiva, em que ele pede a suspensão da promoção ao cargo de desembargador objeto do Edital n. 8/2012.

O magistrado alega que o TJBA deixou de observar o disposto na Resolução CNJ n. 106 nas promoções por merecimento ao cargo de desembargador em editais lançados ao longo do ano de 2011, não aferindo devidamente o merecimento dos magistrados promovidos e adotando critérios subjetivos para as promoções.

Para o conselheiro relator do pedido, Carlos Alberto Reis de Paula, as ações adotadas pelo TJBA não resultaram em afronta à Resolução n. 106 do CNJ. “Os procedimentos descritos na referida ata e efetivamente adotados pelo TJBA no processo de promoção não afrontam a Resolução n. 106 deste Conselho, não havendo, dessa forma, irregularidade apta a ensejar a atuação deste Órgão de Controle da atividade administrativa do Poder Judiciário na espécie, pelo que o provimento liminar conferido por este Conselho para suspender as promoções em andamento naquela Corte não deve subsistir”, afirmou o conselheiro.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros presentes, o conselheiro optou por recomendar ao TJBA que, nas próximas promoções por merecimento, seja registrada a pontuação conferida a cada um dos candidatos.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias