A situação nos centros socioeducativos, que recebem adolescentes para cumprimento de penas aplicadas por infrações, está diferente hoje em relação há dois anos. Segundo levantamento realizado em 2018 e divulgado em 2019 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, intitulado “Panorama da execução dos programas socioeducativos de internação e semiliberdade nos estados brasileiros”, havia superlotação em várias unidades de execução de medidas socioeducativas de internação no Brasil.
Conforme os dados trazidos pelo relatório, o sistema oferecia 16.161 vagas específicas para internação por tempo indeterminado, enquanto que o número de jovens em cumprimento de internação era de 18.086 adolescentes em todo o Brasil. Analisando a situação de vagas para internação de jovens infratores, por tempo indeterminado, alguns estados figuravam na lista com percentuais de lotação bem acima do limite: Pernambuco tinha 209,3%; seguido do Acre, com 193%; Sergipe, com 170,3%; Rio Grande do Sul, com 162,1%; Rio de Janeiro, com 160,1%, e do Espírito Santo, com 137,9% de lotação das unidades de execução socioeducativas. O Amazonas registrava 67% em geral.
Dois anos depois da divulgação desse levantamento, o Amazonas registrou uma diminuição significativa no número de ocupação das unidades e, conforme dados obtidos pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da comarca de Manaus (AM), os centros socioeducativos para internação estão registrando menos de 25% de ocupação das unidades. A queda é resultado de vários motivos, como a redução de reincidência e também o quadro de pandemia da Covid-19 pois, devido à restrição de circulação, o número de apreensões de adolescentes também caiu – mas não houve liberação de internos por isso.
O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), conta que a Vara fez várias recomendações em janeiro à Secretaria estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde nas unidades de internação e semiliberdade da capital. Estas recomendações foram cumpridas, segundo o magistrado.
Em 2018, lembra Chaves, o Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitosa, que recebe adolescentes de 15 a 18 anos, tinha capacidade para 65 jovens e estava com 94. Já o Centro Socioeducativo Senador Raimundo Parente, com capacidade de 36 adolescentes de 12 a 15 anos, tinha 35. Situação bem diferente da atual: hoje, o Dagmar Feitoza tem 15 jovens – 23% da capacidade; e o Senador Raimundo Parente tem 6 – 16% da capacidade.
“Mas o mais importante é a baixa reincidência: a reentrada de adolescentes no sistema está em 4%, ou seja, aquele adolescente que cumpre a medida em regime fechado e depois entra de novo para cumprir outra. E o índice de reincidência quando atingem a maioridade e são processados criminalmente em qualquer vara criminal por nova acusação, está em 22%. Seja como for, são números extremamente mais baixos do que o do sistema prisional, que é em torno de 70% a reincidência”, afirma o magistrado.
Ele destaca o trabalho conjunto entre as instituições para alcançar esses números. “É preciso ressaltar o belo trabalho realizado nos Centros Socioeducativos do Amazonas, que estão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania. Fundamental, também, destacar o trabalho realizado pelo Ministério Público e a Defensoria Pública do Amazonas. Afinal, todos trabalhamos em rede.”
Fonte: TJAM