Os tribunais poderão atender a quem procura a Justiça em busca de solução para litígios específicos sem que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência, por exemplo. Medida aprovada nesta terça-feira (6/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza os tribunais a instituírem os Núcleos de Justiça 4.0, que darão encaminhamento totalmente digital aos processos.
“É a criação de um ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva”, explica o presidente do CNJ e relator do processo 0001113-81.2021.2.00.0000, ministro Luiz Fux, durante a 328ª Sessão Ordinária. Nos Núcleos, os processos tramitarão por meio do Juízo 100% Digital, onde videoconferências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.
O Núcleo de Justiça 4.0 de um tribunal vai dar andamento a todas as demandas especializadas que lhe forem encaminhadas, pois pode julgar ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o tribunal tiver jurisdição, com juízes e juízas atuando diretamente. “É um instrumento em que a parte pode imediatamente ter o seu acesso à Justiça tão prometido pela Constituição Federal”, destaca Fux.
Os processos que forem registrados junto aos Núcleos precisam ter a aceitação da outra parte envolvida no conflito que deu origem à demanda judicial. Na área trabalhista, representantes terão cinco dias úteis da intimação para recusar a tramitação no Núcleo da Justiça 4.0. Uma vez iniciada a tramitação do processo, não é mais possível desistir da opção pela via digital.
Aprimoramento
Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas. O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e um juiz ou juíza é responsável por ações judiciais das mais variadas matérias – de divórcios a monitoramento de pessoas presas. De acordo com as estatísticas mais recentes do Poder Judiciário, a primeira instância concentra 94% de todos os processos que tramitam na Justiça e 85% das ações impetradas nos últimos três anos
A Resolução aprovada define que os tribunais deverão regulamentar os funcionamentos dos Núcleos em sua jurisdição, respeitando critérios de alocação de equipes e organização e atividades. Ao mesmo anualmente, os tribunais devem avaliar a quantidade de processos distribuídos para magistradas e magistrados nos Núcleos e nas unidades físicas, bem como o volume de trabalho das equipes. O objetivo é mensurar a necessidade de transformação de unidades físicas em núcleos, readequação da sua estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência de área de atuação.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 328ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube