Tribunal federal da 5ª Região institui política de proteção de dados pessoais

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Arte: Banco de Imagens/TRT7
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou, no Diário Eletrônico Administrativo do dia 29 de março, o Ato nº 116/2021, que instituiu a Política de Proteção de Dados Pessoais. O documento estabelece diretrizes, princípios e competências para assegurar a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas da 5ª Região, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O objetivo é garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares, disponibilizando suporte às operações críticas e minimizando riscos e eventuais impactos, em consonância com a legislação brasileira vigente e com os regulamentos e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A publicação estabelece, entre outros pontos, que o TRF5 e as Seções Judiciarias dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe devem indicar pessoas encarregadas pelo tratamento dos dados pessoais, instituir comitês gestores e estabelecer documentos e acessórios de proteção de dados pessoais. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, instituído por cada seção judiciária e pela Corte, será responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento de proteção de dados pessoais existentes e pela proposição de ações voltadas ao aperfeiçoamento da Política, seguindo as diretrizes originais da LGPD.

A norma aborda, ainda, questões como transferência internacional de dados pessoais, tratamento e compartilhamento dos dados, fiscalização, direitos do titular, entre outras.

O TRF5 criou, em seu portal, uma área exclusiva com informações sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nela, é possível encontrar informações gerais sobre a LGPD; legislações relacionadas; critérios utilizados pela instituição para tratamento dos dados pessoais; obrigações dos controladores e os direitos dos titulares; e contatos do setor responsável pelo canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Fonte: TRF5