Os processos judiciais que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tiveram os prazos processuais retomados na segunda-feira (5/4). Já as atividades nas unidades judiciais e administrativas permanecem sendo desempenhadas em regime de trabalho remoto até o dia 16 de abril. As medidas estão na Portaria Conjunta 22/2021, publicada na edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do último sábado (3/4).
O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. A determinação não se aplica aos setores do Poder Judiciário potiguar em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros.
As unidades judiciais da Justiça estadual em que ainda tramitem processos por meio físico, assim como cada unidade administrativa, devem manter ao menos um profissional em trabalho presencial no curso do expediente extraordinário, de 9h às 13h. O protocolo deve funcionar de 8h às 18h nos dias úteis, sendo até às 14 h nas sextas-feiras.
É livre o acesso de operadores e operadoras do Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Às partes, pessoas interessadas e demais auxiliares da Justiça, fica assegurado o acesso aos prédios do Poder Judiciário do RN, mediante prévio agendamento e apresentação de e-mail ou mensagem de texto expedidos pela unidade judiciária ou administrativa de 1º ou 2º grau, confirmando a data e o horário agendados, para fins de evitar aglomeração, conforme as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde, além do uso obrigatório de EPIs.
Magistrados e magistradas devem estipular horários suficientes nas respectivas agendas para prestigiar e garantir o diálogo direto com partes ou representantes, sempre que solicitado, por videoconferência. O agendamento será solicitado à secretaria da vara ou do gabinete do desembargador, que informará o link de acesso à sala virtual e o horário do atendimento.
Audiências, eventos e mandados
O normativo destaca que ficam mantidas as audiências e sessões a serem realizadas de forma telepresencial e videoconferência. Além disso, estão suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais marcados no período de 5 a 16 de abril, salvo se puderem ser realizados exclusivamente de modo remoto e sem exigir a presença de colaboradores nas unidades do TJRN.
Neste período, somente é permitida a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão. Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos por oficiais de Justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, WhatsApp ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato. Fica prorrogado por 30 dias, o prazo para cumprimento dos mandados judiciais não urgentes.
Fonte: TJRN