Na segunda-feira (5/4), entrou em vigor no Espírito Santo a Lei nº 11.243, que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho. Agora, as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem pedir ajuda não apenas nas farmácias, mas em diversos outros locais públicos e privados. A iniciativa está alinhada à Lei Maria da Penha e atende a uma solicitação da Coordenadoria das Varas de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O “Sinal Vermelho”, lançado em campanha nacional durante a primeira fase da pandemia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é um código que permite às mulheres pedirem socorro com uma marca em forma de X na mão. A nova lei estadual reforça que a marca deve ser feita preferencialmente com batom vermelho e, quando não for possível, com caneta ou outro material acessível, também na cor vermelha. Para se comunicar melhor, a mulher deve mostrar a mão aberta, no momento de pedir ajuda.
Ao identificar o pedido de ajuda, o atendente das farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas, administração de shopping ou supermercados, deve proceder à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone e ligar imediatamente para o número 190 (Emergência – Polícia Militar) explicando a situação.
A legislação também incentiva a realização de ações de integração e cooperação entre poderes Judiciário e Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades sociais. O objetivo é promover e efetivar o programa e outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei ainda estabelece que o Poder Executivo poderá promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência por meio do diálogo com a sociedade civil, com os equipamentos públicos de atendimento às mulheres, com os conselhos e com as organizações e entidades, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais.
Para a coordenadora estadual de enfrentamento à violência doméstica e familiar do TJES, juíza Hermínia Azoury, a nova lei surge como forma das vítimas sinalizarem a toda a sociedade que estão em risco. “É mais uma política pública que faz valer a vitória das mulheres.”
Fonte: TJES