Justiça Eleitoral baiana dá início à implantação de projeto de eficiência energética

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Fotoarte: TRE-BA
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu início, neste mês de maio, à implementação do projeto de eficiência energética. Resultado de termo de cooperação assinado com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), o projeto contempla 14 zonas eleitorais do estado, de modo a fomentar a sustentabilidade no que se refere ao uso da eletricidade, a eficiência energética e o combate ao desperdício de energia.

Dentre os cartórios selecionados, seis contarão também com instalação de usina fotovoltaica (usina solar): Irecê, Eunápolis, Ilhéus, Jequié, Valença e Brumado. Os fóruns foram escolhidos a partir de critérios técnicos relacionados à quantidade de lâmpadas a serem substituídas, consumo de energia, área disponível para instalação das placas solares, entre outros.

Conforme a Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA), unidade do TRE-BA responsável pelo desenvolvimento do projeto, a expectativa é a de que as instalações sejam concluídas até o próximo mês de setembro. Para o presidente do Tribunal, desembargador Robert Maynard Frank, a implantação do projeto contribuirá para uma “significativa redução dos custos do Tribunal, uma vez que ampliará nossos esforços na busca pela eficiência energética e no combate ao desperdício de energia elétrica.”

Sobre o projeto

O projeto de eficiência energética das unidades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) teve sua implementação possibilitada por meio da Chamada Pública REE Nº 02/2019, realizada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), em outubro de 2019. Com a aprovação do projeto, o TRE-BA e a empresa firmaram um termo de cooperação técnica para a aplicação, pela Coelba, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética (PEE), regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A parceria segue legislação vigente, que prevê que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, o valor equivalente a 0,28% de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica.

Fonte: TRE-BA