CNJ aprova fim de expressão que restringia direitos a idosos e doentes em São Paulo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o pedido para que seja excluído do texto da Ordem de Serviço n. 3/2010, do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a expressão que restringia a uma única vez o direito do credor idoso ou doente de usufruir da prioridade, em uma mesma unidade pública devedora. O pedido foi feito pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ).

Na 19ª Sessão Extraordinária do Conselho, na última terça-feira (29/1), o plenário acompanhou o relator do Pedido de Providências 00003498-17.2012, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, para quem a Ordem de Serviço continha clara afronta à Constituição, ao fazer essa restrição.

Pela Constituição Federal, é permitido o adiantamento do pagamento do precatório alimentar aos maiores de 60 anos de idade e aos que tiverem doenças graves.  

O relator considerou improcedente outro ponto do Pedido de Providência que propunha excluir o artigo 10 da Resolução CNJ n. 115, para que este dispositivo preveja expressamente a possibilidade de pagamento preferencial, na forma do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.

Na avaliação do conselheiro, o dispositivo da Resolução n. 115 não implica qualquer limitação ao pagamento privilegiado de precatórios para idosos e doentes graves, não se contrariando, portanto, o texto constitucional.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias