Judiciário adota diálogo institucional para lidar com a judicialização na saúde

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Painel sobre judicialização da saúde, no I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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A judicialização da saúde no contexto da pandemia da Covid-19 registrou não apenas crescimento no último ano, como também apontou a politização do controle da doença – que buscou no Poder Judiciário a palavra final em relação às políticas públicas, reforçando seu papel dialógico. Essa e outras questões relativas ao tema foram debatidas durante o “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nessa quarta-feira (26/5).

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“A pandemia também contaminou o processo de judicialização”, afirmou o professor e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Ingo Sarlet, durante o painel “A concretização dos direitos humanos pelo Poder Judiciário brasileiro: judicialização da saúde”. Segundo ele, dados do Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que, desde março de 2020, há mais de 8,5 mil ações em andamento referente à Covid-19; mais de 10,6 mil decisões e mais de cinco mil processos classificados como de alta complexidade em impacto e repercussão. “Não há nada parecido nos principais tribunais no mundo.”

O professor apresentou um histórico da judicialização no Brasil, demonstrando o crescimento do número de processos desde a década de 1990, mas registrando que, a partir de 2010, o CNJ começou a estudar critérios para entender a judicialização. Dados de 2017 mostram que havia mais de 1,3 milhão de processos de saúde ajuizados até aquele ano, dos quais 25% eram referentes a acesso de medicamentos. “Esses números representam um crescimento de 1.300% entre 2010 e 2017. Além disso, o impacto financeiro sobre os orçamentos da União, estados e municípios alcançou a casa dos bilhões – R$4,5 bi e R$ 7 bi, respectivamente – para atender as demandas judiciais.”

Moderadora da mesa e supervisora do Fórum da Saúde, a conselheira Candice Jobim confirmou as preocupações do Fórum, criado pelo CNJ em 2010. Ela ressaltou que, à época, havia um estigma dos juízes que, em um primeiro momento, negavam tudo que era pedido, e depois passaram a entregar tudo que o reclamante solicitava, pelo medo de ter vidas perdidas. “A partir de então, pudemos dar subsídios aos magistrados e qualificar as decisões, com base em evidências científicas. Atualmente, o Fórum está seguindo a linha desenhada pelo STF e estamos implementando um projeto de ação estruturante para a saúde, com a participação dos comitês estaduais e gestores locais.”

Boas práticas

O professor Ingo Sarlet destacou ainda que, com a pandemia do novo coronavírus, ficou mais visível a relação da saúde com outros direitos e princípios fundamentais. Percebeu-se o impacto causado pelas fake news e a importância da proteção de dados e mostrou como o acesso à informação e a transparência de dados e ações públicas otimizam o acesso à saúde. Nesse sentido, houve avanços na dimensão coletiva do direito à saúde, a posição do Judiciário em relação às medidas de combate à doença, uma maior deferência aos critérios científicos e o aumento gradual das ações estruturantes, que permitem um diálogo institucional, com monitoramento e proteção dos direitos. “Do ponto de vista das boas práticas, há avanços consideráveis, como práticas normativas e de governança.”

A questão foi confirmada também pelo professor da Fundação Getulio Vargas Daniel Wang, que mostrou, a partir da análise de ações decididas pelo STF, como a postura do Judiciário contribuiu para o desenho das políticas públicas adotadas durante a pandemia. “Não é surpresa que as questões referentes à Covid-19 cheguem ao Supremo. Uma vez que a pandemia traz muitas perdas – não apenas de vidas – isso gera conflitos que resultam em demandas judiciais.”

Ambos os professores afirmaram que a crise da pandemia ressaltou os conflitos federativos do Brasil, especialmente questionando a competência de estados e municípios em relação à saúde. As medidas restritivas adotadas pelo governo federal e pelos governos locais foram tema de vários questionamentos no STF, que preservou a capacidade de atuação de estados e municípios. Outros temas, como a requisição de bens para uso pela saúde pública, vagas em UTI e respiradores, e até mesmo a vacinação da população, também vem sendo analisadas pelo Supremo.

Daniel Wang disse que o STF deu centralidade à informação científica nas decisões. Além disso, apesar de ter apresentado uma postura coesa – com consenso nas decisões de Plenário, por exemplo -, também demonstrou hesitação nos casos mais complexos. “Contudo, essa hesitação torna-se positiva, pois é compensada com decisões dialógicas, que não estabelecem ou limitam as ações dos governos. O STF age pontualmente, demandando ações do poder público, reservando-se ao papel de exigir transparência e planejamento em questões mais estruturais e complexas.”

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias 

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Veja mais fotos do painel no Flickr do CNJ
26/05/2021 Painel sobre judicialização da saúde, no I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro