A Justiça Federal na Paraíba, unidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), realizou o descarte de 11.159 processos que estavam com prazos de temporalidade cumpridos, conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa preza pela gestão de documentos de modo a assegurar direitos, a preservar as informações úteis às partes e ao Judiciário, com a eliminação dos demais documentos que não mais são necessários e a preservação do patrimônio histórico cultural, de forma racional, acessível e segura.
Os processos são relacionados a consignação em pagamento, ação cautelar, mandado de segurança, procedimento comum do Juizado Especial Federal, ação ordinária, entre outras, que tramitaram nas 1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 7ª Varas Federais, além da Turma Recursal. Para o descarte, foram analisados e extraídos os documentos classificados como de guarda permanente, segundo a Resolução 318/2014 do CJF e Tabela de Temporalidade PCTT do CNJ, tais como sentenças, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc., os quais foram higienizados, acondicionados em arquivo físico, dentro de envelopes de papel, e devidamente movimentados no Sistema Tebas, para indicação da localização.
O procedimento de descarte observou os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, por meio de reciclagem do material. O serviço proporcionará, ainda, um ganho de espaço físico no arquivo da Justiça Federal na Paraíba. O material foi doado para a Associação dos Catadores de Recicláveis de João Pessoa (Ascare).
Fonte: JFPB/TRF5