O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 163ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19/2), liminar do conselheiro Jefferson Kravchychyn a qual suspende a posse de um advogado no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão foi tomada no Processo de Controle Administrativo 0000692-72.2013.2.00.0000, impetrado pela advogada Germana Gabriella Amorim Ferreira.
De acordo com a advogada, os desembargadores do TJRN reuniram-se em sessão secreta, no último dia 15, para a formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador a ocupar a vaga reservada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Não houve posterior divulgação dos motivos para a escolha dos candidatos.
Além disso, somente sete dos 15 desembargadores que compõem a Corte participaram da sessão, quando o Regimento Interno do TJRN exige maioria absoluta para a indicação de novos desembargadores.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn deu prazo de 48 horas para o TJRN prestar esclarecimentos ao CNJ e determinou a comunicação de sua decisão à seccional da OAB, à Assembleia Legislativa e ao governo do estado do Rio Grande do Norte. Se quiserem, todos poderão se manifestar sobre o caso.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias