O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de publicar mensalmente, no portal da transparência que mantém na internet, as informações relativas a remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores, a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais ou deles descontadas, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento do Pedido de Providências 0004258-63.2012.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Silvio Rocha, na sessão ordinária da última terça-feira (5/3).
De acordo com o requerente do Pedido de Providências, o TJRS não teria observado as diretrizes da Lei Estadual n. 13.507/2010, que prevê a obrigatoriedade de publicar, bimestralmente, pela internet, o quantitativo individualizado dos cargos, ocupados e vagos, tanto os de provimento efetivo quanto os em comissão, funções gratificadas e empregos celetistas, existentes ou a preencher, com as respectivas remunerações individualizadas, bem como dos inativos e pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado, compreendidas todas as espécies de gastos com pessoal.
O TJRS argumentou que disponibiliza no Portal Transparência as informações essenciais exigidas pela Lei estadual n. 13.507/2010, porém, em atendimento ao disposto na Resolução CNJ n. 102/2009 e em prazos diversos dos previstos na lei, ressalvadas as informações que não necessitam de alteração por não existir modificação, como a divulgação dos subsídios dos membros do Poder Judiciário.
Ao analisar o caso, o conselheiro Silvio Rocha chamou a atenção para o fato de haver duas normas que regulam matérias semelhantes. “Correto o procedimento do Tribunal requerido de cumprir o disposto na Resolução n. 102/2009, alterada por decisão exarada no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 0000342-89.2010.2.00.0000 e pela Resolução CNJ n. 151/2012, por meio da divulgação das informações previstas na citada norma, por meio do Portal Transparência daquela corte na internet”, disse no voto.
“Ocorre que o Estado editou lei específica sobre o assunto. A conciliação das duas normas no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul é medida que se impõe”, ponderou. O conselheiro destacou que a lei do Rio Grande do Sul vincula os Três Poderes daquele Estado, enquanto a resolução do CNJ destina-se a todo o Poder Judiciário Nacional e exige a prestação de informações de forma mais ampla e detalhada sobre a estrutura orçamentária, financeira e de pessoal do Poder Judiciário, comparativamente ao que prevê a lei estadual em questão.
“A periodicidade mensal não conflita com o disposto na lei estadual, pois esta não estabelece divulgação destes dados em prazo menor. Pelo contrário, os dados relativos à remuneração no âmbito de todos os Poderes daquele estado da federação devem ser informados pelos órgãos respectivos, incluído o Tribunal de Justiça, bimestralmente, ou seja, em espaço de tempo maior que o previsto na Resolução n. 102/2009”, afirmou Rocha no voto que julgou procedente o pedido de providências.
“A Resolução CNJ n. 102/2009 prevê a divulgação mensal da remuneração nos tribunais pátrios e não apenas quando houver alteração nas estruturas remuneratórias, ao contrário do sustentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, deve prevalecer o disposto no citado ato normativo”, ressaltou ainda.
A decisão sobre o Pedido de Providências fora proferido no julgamento da pauta rápida.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias