Com base em orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Paraná realizou, de 11 a 15 de abril, Mutirão Carcerário das Medidas de Segurança, com a análise da situação de 412 pacientes judiciários – portadores de transtornos mentais – internados no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba/PR. O trabalho resultou na desinternação de 141 deles, que foram avaliados como aptos ao convívio familiar e passarão a receber atendimento ambulatorial. Dos que foram liberados, 39 não contam com o apoio da família e tiveram de ser encaminhados ao Instituto Renascer, um abrigo da Secretaria de Saúde do Paraná, localizado no município de Santa Terezinha do Itaipu, a 600 quilômetros de Curitiba.
O mutirão foi coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com o apoio do Ministério Público e das secretarias estaduais de Saúde e Justiça. O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, coordenador do GMF, informou que as 141 vagas abertas no Complexo Médico-Penal de Pinhais serão ocupadas por pacientes que realmente necessitam de internação, em função dos delitos que cometeram e da periculosidade que representam para a sociedade. O magistrado informou também que, ao contrário do que ocorre em algumas unidades da Federação, o mutirão não encontrou pacientes judiciários entre presos comuns, seja em delegacias de polícia ou presídios.
O mutirão no Paraná teve como base a Resolução CNJ n. 96, de 27 de outubro de 2009. A norma prevê, entre outras providências, a criação, nos tribunais de Justiça, de grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. As atribuições dessas unidades incluem o acompanhamento e a proposição de soluções de deficiências identificadas nos Mutirões Carcerários, realizados em estabelecimentos penais, delegacias de polícia e em hospitais de custódia. No CNJ, o cumprimento da resolução é acompanhado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF).
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias