O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) a substituição de dois examinadores do concurso para juiz da corte catarinense. De acordo com a decisão, o tribunal deve acatar imediatamente as duas indicações feitas pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) para compor a comissão examinadora do processo seletivo. As provas objetivas estão marcadas para o próximo domingo (28/4).
A decisão havia sido oficializada na noite de segunda-feira (22/4), em liminar do conselheiro Jefferson Kravchychyn. Na 20ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada na terça-feira (23/4), a decisão foi ratificada por unanimidade pelo Plenário do Conselho.
A substituição parcial da banca atende ao pedido feito pela OAB/SC no Processo de Controle Administrativo 0001259-06.2013.2.00.0000. Em 14 de janeiro, a seccional catarinense da OAB indicou dois novos examinadores para compor a comissão examinadora do concurso, conforme previsto no artigo 93 da Constituição Federal e na Resolução CNJ n. 75.
A corte, no entanto, ignorou as nomeações de Orlando Celso da Silva Neto e Flaviano Vetter Tauschek. No edital do concurso que o tribunal publicou 20 dias depois, em 4 de fevereiro, ainda constavam os nomes dos advogados Márcio Fogaça Vicari e Daniel Grebler.
Danos – No seu relatório, o conselheiro Kravchychyn justifica por que não atendeu integralmente à solicitação da OAB/SC, que pleiteava a suspensão imediata do processo seletivo. “Verifico que uma suspensão do concurso nesta altura dos acontecimentos seria danosa para todos, tendo em vista que o tribunal tem um déficit de magistrados nos seus quadros. Muitos candidatos também já se prepararam para a realização da prova no dia 28/4/2013, com a compra de passagens”, disse.
Ainda de acordo com a decisão, o TJSC e os dois advogados que terão de ser substituídos têm 48 horas para prestar informações sobre a adoção das providências necessárias.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias