Os tribunais que estão dificultando a fiscalização da chamada Meta 18 (julgamento de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são justamente os tribunais que serão acompanhados no cumprimento da meta. A informação foi dada nesta terça-feira (30/4), na abertura da 168ª Sessão Ordinária do CNJ, pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, coordenador do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 21/2013, criado para acompanhar o cumprimento da Meta 18 no Poder Judiciário. Veja o balanço de cumprimento da meta.
Segundo Gilberto Martins, no âmbito federal, apenas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul) vem prestando as informações solicitadas para o acompanhamento da Meta 18, que tem como objetivo julgar, até o final de 2013, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas à Justiça Federal e às Justiças Estaduais até dezembro de 2011. Os demais tribunais federais, outros sete estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estão prestando qualquer informação.
Ainda de acordo com o conselheiro, a decisão foi tomada pelo Grupo de Trabalho do CNJ que vem detectando problemas na classificação dos processos de improbidade e demora no julgamento dessas ações. Para facilitar a fiscalização da meta, o CNJ deliberou a confecção de um selo específico para que os magistrados possam melhor visualizar e identificar os processos relativos à Meta 18.
TJDFT – Durante a sessão, o conselheiro revelou que, na ação de fiscalização do cumprimento da Meta 18 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foram encontrados, em um único gabinete, cinco processos em grau de recurso estacionados há cerca de dois anos, sem que tivesse sido adotada qualquer providência por parte do desembargador relator. Essa foi a primeira visita in loco do CNJ para avaliação da Meta 18. Segundo Gilberto Martins, estranhamente apenas na véspera é que foram tomadas as primeiras providências.
A visita de acompanhamento feita pelo CNJ no TJDFT detectou também falhas na classificação dos processos. Segundo o conselheiro, os documentos encontrados não possuíam tratativa especial quanto à capitulação da especialidade da matéria. “Colocavam que era ação civil, sem especificar que era uma ação de improbidade”, exemplificou Gilberto Martins.
O conselheiro afirmou que o Grupo de Trabalho sugeriu ao desembargador relator que sejam priorizados os julgamentos dos cinco processos parados em seu gabinete e que solicite assistência do grupo para auxiliá-lo no cumprimento da Meta 18. Segundo informou Gilberto Martins, o magistrado possui em seu acervo cerca de 800 processos para relatar, destoando dos demais magistrados, que possuem, em média, cerca de 70 feitos.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
*atualizada às 14h45 de 30/4/2013