Corregedor Nacional recomenda medidas para aperfeiçoar e acelerar prestação jurisdicional na 1ª instância

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, recomendou a todos os magistrados de primeiro grau que adotem procedimentos para melhorar a gestão em sua vara e que, pelo menos uma vez por ano, inspecionem o trabalho da própria equipe com a finalidade de aperfeiçoar e acelerar a prestação jurisdicional.

Na Recomendação n. 12, o ministro Falcão afirma que, em correições e inspeções realizadas em diversas varas do País, a Corregedoria Nacional constatou deficiências na gestão das unidades judiciárias, em especial a falta de verificação do efetivo cumprimento de prazos ou andamentos processuais.

O corregedor nacional listou sete itens cujo cumprimento deve ser verificado pelo juiz ao inspecionar a rotina de trabalho da vara, entre os quais a juntada aos autos de petições e demais documentos pendentes; a identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, por meio de etiqueta lateral; e a identificação dos autos em carga fora de cartório por tempo excessivo com as providências para devolução.
 
Conforme a recomendação, o magistrado também deve verificar se: foram identificados autos desaparecidos com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências; se houve abertura de novo volume nos processos que ultrapassam 200 páginas; se foram devidamente arquivados todos os processos cujo arquivamento tenha sido ordenado; e se houve efetivamente a remessa de autos de processos ou cartas precatórias para seus devidos destinos nos casos em que houve essa determinação.

Ao final de cada inspeção deverá ser lavrada uma certidão de que a recomendação foi cumprida e com descrição de eventuais fatos relevantes, para documentação, que ficará disponível para consulta e fiscalização pelas corregedorias.
 
O texto ressalta que, onde os processos forem digitais, as medidas deverão ser adaptadas para serem atendidas pelo sistema.
 
Embora muitas Corregedorias de Justiça já disponham de normas regulamentando correições ou inspeções anuais nas varas, a recomendação editada pelo ministro Falcão tem como propósito assegurar inspeção pelo magistrado no mínimo uma vez por ano para gerenciamento dos processos quanto ao cumprimento dos sete itens específicos, buscando a celeridade.

Veja a íntegra da Recomendação n. 12.

Agência CNJ de Notícias