Os presos de Minas Gerais que possuem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não precisam mais comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para movimentar suas respectivas contas. As três primeiras audiências entre presos e técnicos da Caixa ocorreram nesta última terça-feira (16/7) na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem/MG, região metropolitana de Belo Horizonte/MG, com a presença do corregedor nacional de Justiça interino, conselheiro Guilherme Calmon, e do juiz auxiliar da Presidência Douglas de Melo Martins.
“Dois dos três detentos pediram que o saldo das suas contas no FGTS fosse depositado nas contas conjuntas que mantêm com as esposas”, afirmou Calmon. As audiências representam a primeira atividade do projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da CEF, que operará em caráter experimental em Minas Gerais. Segundo estimativas iniciais da CEF, atualmente 27 mil presos de todo o País têm contas no FGTS.
“A partir de agora, evitaremos as saídas dos presos, que provocam transtornos aos clientes e ao funcionamento das agências bancárias, por causa do aparato de segurança envolvido no transporte dos detentos”, explicou o conselheiro. A proposta é que novas audiências ocorram dentro de outras unidades prisionais de Minas Gerais. “Como todo projeto-piloto, vamos observar como funciona. Caso dê certo, poderemos ampliá-lo para o resto do País. A primeira impressão foi positiva”, disse Calmon.
Quando alguém é demitido por justa causa, inclusive em caso de prisão, é obrigado, pela lei, a esperar três anos para poder resgatar o valor depositado na sua conta do FGTS. A legislação prevê, no entanto, algumas exceções. Se o titular da conta estiver doente ou for comprar um imóvel, por exemplo, pode sacar o saldo da conta. Calmon ressaltou que a iniciativa assegura um direito dos cidadãos presos. “É importante ressaltar que o valor do saldo pertence aos titulares das contas. O dinheiro é deles”, disse.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias