Liminar do Conselheiro Silvio Rocha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, na quinta-feira (25/7), os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que aprovou, no último dia 22, anteprojeto de lei complementar que autoriza a transferência, para o Poder Executivo estadual, de até 30% do valor dos depósitos judiciais de natureza não tributária. A liminar foi concedida nos autos do Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.0000, em que figura como requerente a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR). Para o conselheiro, a decisão do tribunal viola o artigo 640 do Código Civil, que dá ao Judiciário apenas a guarda desses valores, mas não a sua livre disponibilidade.
“Os depósitos judiciais constituem valores recolhidos à ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito. Por isso, o Judiciário apenas os guarda, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, conforme declara, por exemplo, o art. 640 do Código Civil”, escreveu Silvio Rocha na liminar, que ainda será submetida à apreciação do Plenário do CNJ, podendo ser referendada ou rejeitada.
Com o anteprojeto em questão, o governo estadual paranaense pretendia aplicar os recursos dos depósitos judiciais nos setores de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de requisições de pequeno valor. A transferência dos recursos, segundo a proposta, seria feita por meio de convênio entre o Judiciário e o Executivo. Ainda segundo o anteprojeto, a verba deveria ser restituída ou disponibilizada em até três dias úteis pelo Tesouro Estadual, caso o fundo de reserva, constituído pelos 70% remanescentes dos depósitos judiciais, não fosse suficiente para honrar os levantamentos determinados por decisões da Justiça.
Em 23 de julho, o presidente do TJPR, Clayton Camargo, e o governador do Paraná, Beto Richa, encaminharam o anteprojeto à Assembleia Legislativa. Ele foi autuado como Projeto de Lei Complementar n. 15/2013 e passou a tramitar em regime de urgência pela convocação extraordinária daquela casa legislativa. Com a liminar, o conselheiro determinou a retirada da iniciativa do Poder Judiciário do anteprojeto e proibiu qualquer autoridade do Poder Judiciário do Estado do Paraná de transferir para o Poder Executivo valores relativos a depósitos judiciais recolhidos em instituição financeira oficial, até o julgamento de mérito do procedimento em questão.
O encaminhamento da proposta à Assembleia Legislativa ocorreu após o conselheiro Silvio Rocha conceder outra liminar, assinada em 12 de junho, que manteve com a Caixa Econômica Federal (CEF) a exclusividade na administração dos depósitos judiciais do TJPR. Essa liminar suspendeu os efeitos do Decreto Judiciário n. 940/2013, do TJPR, que previa o fim da exclusividade da CEF, caso a instituição financeira não fosse incluída como agente operador do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) em um prazo de 15 dias.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias