Mantida suspensão de bloqueio de R$ 130 milhões no Banco Itaú

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/8), durante a 173ª Sessão Ordinária, manter a liminar do conselheiro Guilherme Calmon que suspendeu os atos que implicaram o bloqueio e a perda da posse de R$ 130 milhões do Banco Itaú, determinados pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia.

A maioria dos conselheiros entendeu que a liminar deve ser mantida até que se apure a celeridade incomum na determinação do bloqueio, o suposto parentesco do magistrado com a parte do processo beneficiada com o ato e a insistente expedição de ordens de transferência de quantia milionária em benefício de empresa, mesmo com o feito suspenso por ordem do TJGO, entre outros.

A decisão plenária foi tomada na Reclamação Disciplinar 0004319-84.2013.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Guilherme Calmon. A matéria tem como requerente o Banco Itaú/SA, que alega possíveis prejuízos causados pela decisão do magistrado. Na sessão ordinária desta terça-feira, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator  Guilherme Calmon, que concluiu não se tratar de uma questão meramente jurisdicional, pois envolve dúvidas sobre a conduta ética do magistrado.

Ao fim da votação, restaram vencidos os conselheiros Vasi Werner, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz e Emmanoel Campelo. Com o resultado, o próximo passo do CNJ será decidir se instaura ou não procedimento disciplinar para apurar a conduta do juiz Ari Ferreira de Queiroz.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias