CNJ confirma autonomia de tribunais trabalhistas para decidir sobre transferência de juízes

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente CNJ confirma autonomia de tribunais trabalhistas para decidir sobre transferência de juízes
Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta última terça-feira (10/9), manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) que negou o pedido feito pela juíza Fernanda de Campos referente à sua remoção de Porto Velho/RO, onde é magistrada substituta, para o TRT15, de Campinas/SP. Por unanimidade, o Plenário do CNJ julgou improcedente o pedido da juíza, por entender que os tribunais têm autonomia para decidir sobre a conveniência e oportunidade da remoção de juízes.

A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002376-66.2.2011.2.00.0000), de relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo. Segundo o relator, a Resolução n. 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) assegura aos tribunais trabalhistas o poder discricionário para decidir sobre pedidos de remoção. Para o conselheiro, limitar essa discricionariedade pode causar prejuízos, sobretudo para tribunais de pequeno porte, que acabam vulneráveis à evasão de profissionais, que muitas vezes optam por atuar em grandes cidades.   

“Aos tribunais deve ser garantido o poder discricionário de decidir sobre a oportunidade e conveniência da remoção de magistrados a outras regiões, tendo em vista que são díspares as condições geográficas e de desenvolvimento das localidades brasileiras, o que pode gerar distorções, em que o tribunal mal localizado seja apenas passagem para ingresso e vitaliciamento de magistrados”, destacou o conselheiro Emmanoel Campelo.

Conforme argumenta o relator no voto, o TRT14 é um tribunal de pequeno porte, com 65 municípios de difícil acesso, “o que o coloca distanciado da situação da maioria dos tribunais do País”. De acordo com informações prestadas pelo próprio tribunal, responsável pelas unidades do Acre e Rondônia, há nos dois estados 32 varas e apenas 30 juízes titulares, além de 12 cargos vagos de juiz substituto, o que coloca a Corte entre as consideradas de difícil provimento.

Para negar o pedido da magistrada, o TRT14 argumentou ainda que apenas 78% do quadro do primeiro grau está preenchido, porque houve duas remoções decorrentes de decisão judicial e uma exoneração de magistrado, “o que impõe cautela na apreciação de novos pedidos de remoção”.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias