Anulada decisão do TJPR que negou transferência de depósitos judiciais ao governo do estado

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que negou ao governo do estado o direito de receber 70% dos depósitos judiciais de natureza tributária, administrados pelo Judiciário, conforme previsto na Lei Federal n. 11.429/2006. Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do conselheiro Guilherme Calmon, relator do Pedido de Providências (PP 0003703-12.2013.2.00.0000), na 174ª Sessão Plenária.

Com a decisão, o TJPR terá de voltar a analisar o pedido de habilitação do governo estadual para ter acesso aos recursos, conforme estabelece a legislação federal. Pela Lei n. 11.429/2006, os estados e o Distrito Federal podem utilizar 70% dos depósitos judiciais decorrentes de dívidas tributárias questionadas em processos na Justiça, desde que atendam a alguns critérios estabelecidos no artigo 2º da referida legislação.

“A única possibilidade de o TJPR, administrativamente, recusar a habilitação do estado do Paraná no recebimento das transferências do fundo de reserva destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos judiciais verifica-se na hipótese de o estado não cumprir os requisitos do artigo 2º da Lei Federal n. 11.429/2006”, observou Calmon em seu voto. Segundo o conselheiro, não cabe ao CNJ decidir se o governo estadual está ou não habilitado para receber os recursos, por isso determinou que o TJPR volte a analisar o pedido.

Inconstitucionalidade  Na decisão anulada pelo CNJ, o TJPR negou o pedido feito pelo governo paranaense em âmbito administrativo, ao entender que a Lei n. 11.429/2006 seria inconstitucional. Para declarar a ilegalidade da lei, no acórdão de abril deste ano, a Corte Estadual argumentou que a regulamentação dos depósitos judiciais caberia exclusivamente ao Judiciário.

“Não cabe à Administração Judiciária declarar inconstitucionalidade de lei, negando-lhe cumprimento. Caso entenda pela inconstitucionalidade de lei, a Administração deve acionar o legitimado constitucional para a instauração de ação direta”, afirma o relator em seu voto. Na decisão, o CNJ determina ao TJPR o cumprimento da Lei n. 11.429/2006, visto que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgamentos, afirmou a constitucionalidade da legislação.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias