Dispõe sobre o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, em especial a Resolução CNJ N° 307, de 17 de dezembro de 2019, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para o aprimoramento e atualização do Escritório Social no Estado do Espírito Santo.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 151, de 25/11/2021)

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