A Justiça Militar deve seguir como um ramo autônomo ou deve ser integrada à Justiça comum? Nesse caso, como seria a transição das funções dos tribunais militares para os tribunais estaduais? Nesta próxima quarta-feira (12/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove um debate para avaliar e apontar o futuro da Justiça Militar no País. Serão três painéis de discussão para analisar a existência, a competência e a estrutura da Justiça Militar brasileira. O evento ocorrerá na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília/DF. Veja programação aqui.
A extinção da Justiça Militar, criada para julgar crimes cometidos pelos membros das corporações das Forças Armadas e pelos policiais militares e bombeiros, já foi proposta algumas vezes, ao longo da história brasileira, mas somente no ano passado foi formado um grupo de trabalho no âmbito do CNJ para estudar a viabilidade da mudança.
A coordenadora do grupo de trabalho do CNJ, conselheira Luiza Frischeisen, explica que é preciso discutir com a sociedade a viabilidade da unificação das Justiças. Segundo ela, atualmente, o orçamento da Justiça Militar é separado, mas a unificação pode não ser sinônimo de otimização de recursos. “Precisamos saber a vantagem de cada modelo. Uma Justiça Militar exclusiva traria economia e racionalização dos trabalhos ou seria mais vantajoso uma especialização dentro de outro ramo, como são as varas de Família ou de Fazenda?”, observa a conselheira.
Entre as questões que serão discutidas na oficina por juristas, magistrados, conselheiros e sociedade civil estão a manutenção de uma carreira jurídica exclusiva para a Justiça Militar, a redução da composição dos tribunais militares e a competência para julgamentos de civis.
Origem – A Justiça Militar da União julga os crimes cometidos por membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e a Justiça Militar dos estados julga os crimes cometidos por policiais militares e bombeiros. Os crimes dolosos contra a vida são julgados no Tribunal de Júri.
Pela Constituição Federal, foi permitida a criação de cortes específicas militares para julgar os recursos especializados, quando o efetivo militar do estado superar 20 mil integrantes. É o caso de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Mas não é obrigatório. O Rio de Janeiro, por exemplo, não possui tribunal especializado, apesar de contar com um efetivo superior a esse número. Os crimes cometidos por militares no estado são julgados pela Justiça Estadual.
A principal característica da Justiça Militar é o Conselho de Sentença, formado por juiz togado (concursado) e integrantes das Forças Armadas ou da Polícia Militar e Bombeiros, em formato de sorteio, o chamado escabinato.
Participarão da oficina de quarta-feira representantes da Justiça Militar da União, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Ministério Público Militar (MPM). Estarão representados, também, a Associação do Ministério Público Militar, a Defensoria Pública com atuação na Justiça Militar da União, o Ministério Público Estadual com atuação na Justiça Militar e as Defensorias Públicas Estaduais, além da Associação dos Juízes Militares Estaduais, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, entre outros.
Serviço:
Oficina de Trabalho: A Justiça Militar: Perspectivas e Transformações
Local: Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), SGAS 604 – Asa Sul, Brasília/DF
Data: 12/2
Horário: das 9 às 13 horas e de 14h30 às 18 horas
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias