Artigo: O Judiciário e as 10 metas para 2010

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Marga Inge Barth Tessler*

No 3º Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em fevereiro de 2010, que reuniu os dirigentes de todos os segmentos do Sistema de Justiça brasileiro, foram definidas 10 metas prioritárias para 2010, assim resumidas:

Meta nº 1: julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;

Meta nº 2: julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007;

Meta nº 3: reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009);

Meta nº 4: lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;

Meta nº 5: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;

Meta nº 6: reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);

Meta nº 7: disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal;

Meta nº 8: promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados;

Meta nº 9: ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;

Meta nº 10: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.

O esforço no cumprimento das metas de 2009 oportunizou um aprendizado institucional e o autoconhecimento tão valiosos quanto o atingimento dos objetivos perseguidos.

Para o ano de 2010, no aspecto da agilização nos trâmites judiciais e a promoção da efetividade das decisões, destacam-se as Metas nºs 1, 2, 3, 4 e 7, sendo que os tribunais que não cumpriram integralmente a Meta 2/2009 devem apresentar plano de ação para fazê-lo.

No que respeita à educação corporativa ou gestão de pessoas, reconhecendo que o aprimoramento do capital humano é elemento fundamental e decisivo para o êxito de qualquer instituição, foi consensuada a Meta 8, no sentido de capacitar os magistrados na administração judiciária, dimensão da administração pública.

As metas para 2010 dão ênfase especial para o valor celeridade/efetividade, mas a grande inovação parece ser o destaque dado à competência e preparo profissional para a administração judiciária. O Judiciário é uma instituição para servir à comunidade não se admitindo mais a gestão denominada patrimonial ou regaliana, estando superada a administração burocrática. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e as altas administrações foram sensíveis à necessidade de qualificar para uma administração gerencial.

É a orientação do Código de Conduta Judicial de Bangalore: “Pelo menos em algum grau, todo juiz deve administrar assim como decidir caso. O juiz é responsável pela eficiente administração da justiça […]. Se o juiz não é diligente […] a ineficiência resultante aumentará os custos e minará a administração da justiça. Um juiz deve manter competência profissional na administração judicial e facilitar a execução das responsabilidades administrativas dos oficiais da corte”.
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(*) Desembargadora Federal