Nos últimos doze meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou 19 Resoluções, com normas voltadas ao aprimoramento do trabalho do sistema judiciário brasileiro. Uma delas, a Resolução n.170, disciplinou a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais.
O tema já vinha sendo discutido pelos membros do Conselho desde 2012, mas apenas em fevereiro de 2013 a proposta da Corregedoria Nacional de Justiça foi submetida à deliberação do plenário. A resolução proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas.
A norma prevê que magistrados só podem participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
Nos casos de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, empresas podem contribuir com até 30% dos custos totais do evento. O texto da resolução aprovada foi redigido pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula, ex-conselheiro do CNJ, e Francisco Falcão, atual corregedor nacional de Justiça.
Casamento – Em maio, o Plenário aprovou a Resolução n. 175, que disciplinou a atuação dos cartórios na celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A partir da edição da norma, cartórios de todo o País ficaram proibidos de recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva.
Na mesma sessão plenária (169ª Sessão Ordinária), foi aprovada também a Resolução n. 176 que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), conjunto de diretrizes e rotinas de segurança que deverão ser seguidas por todos os tribunais brasileiros. A iniciativa vai conferir maior segurança a magistrados e servidores, principalmente aos que atuam em processos criminais. A ideia tomou impulso após o assassinato da juíza Patrícia Aciolli, no estado do Rio de Janeiro, em agosto de 2011.
Criação de cargos – Duas outras importantes Resoluções foram aprovadas nas últimas sessões do ano. A primeira – a Resolução n. 184 – dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no Poder Judiciário. O texto foi apresentado pela presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi, e aprovado por unanimidade pelo Plenário.
A resolução estabelece o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça, divulgado no Relatório Justiça em Números) como principal critério da nova metodologia de análise dos anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos, funções e unidades judiciárias. O texto fixa ainda os critérios para a criação e extinção dos cargos ou funções comissionadas, assim como para a transformação das unidades judiciárias já existentes. O objetivo, de acordo com a conselheira, é reduzir os custos.
PJe – Na última sessão do ano, o Conselho aprovou ainda a Resolução n. 185, que regulamenta a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) nos tribunais brasileiros. A norma prevê que os tribunais devem implantar gradualmente o PJe, no prazo de 3 a 5 anos. Em 2014, a implantação deve ocorrer em pelo menos 10% dos órgãos julgadores de primeiro e segundo grau.
A implantação do PJe deve ser concluída em 2018, quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente por meio eletrônico pelo sistema PJe. O projeto da resolução foi relatado pelo conselheiro Rubens Curado, após ampla discussão com todos os interessados. A proposta teve a sua primeira versão em 2011, passou por consulta pública e recebeu inúmeras sugestões, muitas delas incorporadas ao texto aprovado.
Juiz leigo – Também no decorrer deste ano, o Conselho aprovou a Resolução n. 174, que regulamenta a atividade de juiz leigo nos juizados especiais dos Estados e do Distrito Federal. O juiz leigo atua nesses juizados como auxiliar do magistrado que dirige o processo, realizando diversas tarefas sob a supervisão do juiz togado.
O texto estabelece que os juízes leigos terão que ser aprovados em processo seletivo público, realizado por meio de provas e avaliação de títulos, sob critérios objetivos estabelecidos pelas coordenações estaduais do sistema de juizados especiais. Os candidatos ao posto devem ser advogados com pelo menos dois anos de experiência. O texto da resolução estabelece ainda que o exercício da função é temporário e não gera vínculo empregatício ou estatuário.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias