Tribunal e governo catarinense definem fluxo para decisões de medicamentos

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Solicitação de medicamentos motiva a abertura de milhares de processos no TJMG e no TJRS. Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou portaria que dispõe sobre o fluxo adotado para cumprimento pelo governo de Santa Catarina de decisões judiciais nas ações de medicamentos. Para o juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, auxiliar na coordenação do Fórum Interinstitucional da Saúde e que acompanhou a construção da portaria, “o fluxo para aquisição e fornecimento de medicamentos em cumprimento de determinações judiciais é de suma relevância para solucionar um dos pontos mais complexos das ações de saúde, que é o cumprimento eficaz e tempestivo das ordens judiciais”.

Ainda de acordo com o juiz, “a experiência já obtida no do Paraná tem demonstrado um claro ganho de eficiência no atendimento das decisões judiciais, porque conjuga a expertise da Secretaria estadual de Saúde nas compras e entregas de medicamentos com a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo seu custeio, de forma que cada ente federativo atua segundo suas competências predominantes na organização do SUS e com a harmonia que se espera”.

Para o juiz federal Clenio Jair Schulze, da 1ª Vara Federal de Brusque (SC), representante do Comitê Estadual de Saúde de Santa Catarina, o ato é um avanço porque, muitas vezes, há uma dificuldade para a efetivação do direito quando a decisão é procedente e, principalmente, quando o processo é ajuizado em face da União. “Historicamente, há dificuldade para que a União cumpra a decisão, então o estado de Santa Catarina vai colaborar nesse processo para auxiliar e agilizar”, destacou. Segundo ele, a norma vai “trazer mais celeridade aos desdobramentos da judicialização desses produtos farmacêuticos e medicamentos e, portanto, concretizar o direito de ação e a efetividade da tutela jurisdicional”.

O fluxo é aplicável a todas as ações judiciais em trâmite nas varas federais da Seção Judiciária de Santa Catarina e será adotado como alternativa aos casos em que a União não cumpra a ordem judicial de entrega do medicamento ou insumo de saúde determinado pelo Juízo e até que venha a cumpri-la. São requisitos indispensáveis a presença do governo de Santa Catarina no polo passivo da relação processual e a prévia existência de depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do medicamento ou insumo de saúde. Somente os medicamentos e insumos de saúde que constam nas Atas de Registro de Preços vigentes do governo de Santa Catarina poderão ser objeto de compra.

Fonte: TRF4

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