Política de Participação Feminina
A Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018.
De acordo com o normativo, todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais (art. 2°).
Os estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018 são atualmente supervisionados pela Conselheira Salise Monteiro Sanchotene (Portaria CNJ n. 72, de 4 de março de 2022).
A implementação da Resolução é monitorada pelo CNJ por meio do Procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec) 0003286-78.2021.2.00.0000, em trâmite no PJe.